Institucional

Governo Municipal de Acaraú

Ana Flávia Ribeiro Monteiro

Prefeito(a)

Ana Flávia Ribeiro Monteiro, É a atual Prefeita de Acaraú, reeleita para o mandato 2025-2028, exercendo pela segunda vez a chefia do poder executivo. É graduada em administração, acadêmica no curso de direito. Foi Secretária de Assistência Social no Município de Itarema/Ce esteve ao l [...]

Mais infomações

Rogério Rios Silveira

Vice-prefeito(a)

Rogério Rios Silveira, atual vice prefeito, é ex-vereador, ex-secretário de infraestrutura, ex-secretário executivo do consórcio de saúde, formado em ciências econômicas pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Controladoria Geral do Município e Ouvidoria Mais informações
Cairo Forte

Controlador Geral Clp-1

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Eliakin Verissimo

Chefe de Gabinete

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Braga Neto

Procurador Geral do Município

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Secretaria de Administração e Finanças Mais informações
Valdeci Martins

Secretário de Administração e Finanças

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Secretaria de Agronegócios, Pesca, Irrigação e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Nacelio Couto

Secretário de Agricultura e Pesca

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Secretaria de Assistência Social Mais informações
Marcia Rafaela

Secretária de Assistencia Social

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Secretaria de Educação Mais informações
Maiara Melo

Secretário de Educação

Rua General Humberto Moura , Nº 555 - Centro - CEP: 62.580-000

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Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Diefferson Silva

Secretário de Desporto de Juventude

Rua Coronel Sales , Nº 566 - Centro - CEP: 62.580-000

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Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Edilson Filho

Secretário de Infraestrutura

Rua Expedito Farias , Nº 15 - Centro - CEP: 62.580-000

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infra@acarau.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Itamar Ferreira

Secretário de Meio Ambiente

Rua Santo Antônio , Nº 1755 - Centro - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

(88) 9.9610-6664

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Secretaria de Saúde Mais informações
Ana Paula

Secretária de Saúde

Av. Des.armando de Sousa Louzada , Nº 500 - Sítio Buriti - CEP: 62.580-000

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Secretaria de Segurança e Transito Mais informações
Jorge Alan

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito Clp-1

Rua José Júlio Louzada , Nº 398 - Centro - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

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Secretaria de Turismo e Cultura Mais informações
Thalles Walker

Secretário de Turismo e Cultura

Rua Prefeito Raimundo Rocha , Nº 72 - Centro - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

(88) 9.9610-6664

cultura@acarau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Políticas Mais informações
Jarbas Oliedson

Secretario

Rua Major Coelho , Nº 185 - Centro - CEP: 62.580-000

de Segunda A Sexta, de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h

(88) 9.9610-6664

seripo@acarau.ce.gov.br

Dar ciência imediata a(ao) prefeito(a) municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária.

Proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal.

Organizar e controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal.

Atender aos representantes de entidades, os orientando quanto à solução de assuntos no âmbito do Município.

Preparar, organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito

Coordenar a representação social e política do Prefeito

Coordenar a representação social e política do Prefeito

Organizar as reuniões do secretariado.

Buscar assessoramento técnico nos assuntos que não dizem respeito à rotina dos trabalhos e colaborar, nos assuntos rotineiros, para o melhor desempenho das tarefas

Exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.

Representar judicial e extrajudicialmente o Município. em defesa de seus interesses, do seu património, nas ações civeis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e no processo especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente.

Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, o Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nivel hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coautoras.

Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nivel hierárquico a medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa.

Exercer as funções de consultoria juridica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta Municipal.

Fiscalizar a legalidade do atos da Administração Pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabiveis.

Celebrar convênio com orgãos semelhantes do demais Municipio que tenham por objetivo a troca de informações e o exercicio de atividades de interesse comum, bem coro o aperfeiçoamento e a especialização dos profissionais da jurídica.

Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Municipal. Representar o Município em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente.

Receber, pessoalmente, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, em que seja interessado. Sugerir ao Prefeito a propositura de Ação de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação específica.

Propor, a quem de direito, Declaração de Nulidade ou Anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais. Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública.

Submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão.

Requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Municipal.

Promover distribuição dos serviços entre as diferentes unidades da Procuradoria

Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências.

Exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo.

ADMINISTRAR E DEFENDER O PATRIMONIO E OS BENS DE USO COMUM DO MUNICIPIO.

EXECUTAR, ORIENTAR, SUPERVISIONAR E CONTROLAR, TECNICAMENTE, AS ATIVIDADES CONTÁBEIS DA PREFEITURA, COMANDANDO O PROCESSO DE CADASTRAMENTO TRIBUTÁRIO E A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.

EXECUTAR CONVENIOS, ACORDOSE AJUSTES COM ENTIDADES A NÍVEL REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL, QUER PÚBLICAS OU PRIVADAS, SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETENCIA.

EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES QUE CONCORRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE SEUS ENCARGOS ESPECÍFICOS.

Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência em consonância com a Política Nacional e com o Sistema Unico de Assistência Sociai.

Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social promovendo a execução, controle contábil orçamentário e extraorçamentário (municipal, estadual e federal).

Participar de reuniões dos serviços, programas, projetos e benefícios da Secretaria de Assistência Social;

Participar de ações intersetoriais realizadas pelas demais políticas públicas existentes no Município.

Garantir recursos humanos e materiais para o efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais vinculado ao órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Monitorar os recursos operacionais e contábeis específicos das receitas, gastos para a execução dos serviços, projetos, programas e beneficios SÓCIO assistenciais.

Emitir demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e financeira da Secretaria para apreciação do Controle Social.

Manter registro financeiro dos recursos executados.

Realizar prestação de contas da Secretaria junto aos Governos Municipal, Estadual e Federal

Autorizar aquisição, transferência. permuta ou cessão de material permanente ou bens patrimoniais da Secretaria, respeitando a legislação em vigor.

Realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

Coordenar o sistema de planejamento para a educação, com vistas a uma ação integrada e eficiente, para maior produtividade do sistema de ensino municipal. Incentivar a formação continuada dos professores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.

Planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de ensino em estabelecimentos da rede escolar municipal, salvo aqueles encampados pelo Governo do Estado, quando deverá ser executado um trabalho complementar.

Articular mecanismos de cumprimento do Plano Municipal de Educação Incentivar a formação continuada dos Mofessores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.

Estabelecer articulação entre escola e família buscando o envolvimento direto dos pais no processo de aprendizagem de seus filhos

Estimular a preservação da identidade cultural e educacional do Município

Incentivar a formação continuada dos Mofessores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.

APOIAR A COMUNIDADE NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DOS DESPORTOS.

DESENVOLVER EVENTOS SÓCIO ESPORTIVOS, TAIS COMO: TORNEIOS, CAMPEONATOS, COLONIA DE FÉRIAS.

Formular diretrizes e indicar prioridades no que se refere às ações que visem assegurar infraestrutura e contribuir para que a população da cidade possa viver e trabalhar em condições adequadas à promoção do seu bem-estar compreendendo controle urbano, meio ambiente, paisagismo, transportes, obras (viárias e municipais), limpeza urbana, saneamento básico, gerenciamento do abastecimento d'água, mercados e cemitérios.

Licenciar obras e atividades públicas ou particulares no Município. Propor, celebrar e executar convênios, acordos e ajustes com outros órgãos públicos ou privados.

Acompanhar e programar o plano diretor de desenvolvimento urbano. Controlar a conservação, manutenção, guarda e recuperação das viaturas da Prefeitura.

Elaborar, coordenar e controlar programas e projetos para a construção e/ou manutenção das estradas vicinais.

Manter fiscalização na execução de obras básicas, bem como participar de comissões para julgamento de concorrências ou outros instrumentos legais, de acordo com determinação superior: orientar, controlar e supervisionar as atividades de planeamento fisico-territorial do município, elaborar proposta para a melhoria dos recursos hídricos do municipio.

Mantencontrole, na sua área de competência, nas ações que digam respeito à energia, comunicações, agua e esgoto

Exercer outras atividades, quando solicitado, na sua área de competência.

Preservar e restaurar o processo ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ampla publicidade.

Coordenar, elaborar e executar planos, programas e projetos de proteção. recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do municipio, bem como fiscalizar a aplicação da legislação ambiental.

Propor. celebrar e executar convênios, acordos e ajustes com outros órgãos públicos ou privados.

Expedir diretrizes para projetos e obras classificadas como de impacto ou interesse municipal, conforme norma correspondente.

Coordenar ações integradas visando ao cumprimento da legislação e diretrizes municipais de proteção, controle de recursos ambientais, de produção e manipulação de substâncias que comportem risco à qualidade de vida

Coordenar ações integradas visando ao cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo na implantação e execução de projetos classificados como de impacto ou interesse municipal

Colaborar na fiscalização relativa à legislação estadual e federal sobre o meio ambiente.

Propor e implementar programas para o controle preservação restauração do meio ambiente e recursos naturais

Controlar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, aplicando a legislação vigente.

Programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades relativas à saúde e higiene públicas, de responsabilidade do Governo Municipal.

Elaborar os Planos Municipais de Saúde, detectando carências e prioridades de atuação.

Promover acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Municipio as ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação.

Participar, ao nível de decisão, da entidade representativa da população e dos representantes governamentais na formulação, gestão e controle da política municipal de saúde.

Convocar, de forma regular, conferêngia municipal de saúde, formada por representantes de vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde no Município e estabelecer as diretrizes da política municipal de saúde.

Nomear representação pertinente ao regimento do Conselho Municipal de Saúde

COORDENAR AÇÕESCONJUNTAS COM A DEFESA CIVIL, QUANDO NECESSÁRIO.

EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, QUANDO SOLICITADO.

Planejar, executar, integrar e fiscalizar todas as atividades pertinentes ao turismo, à cultura e à comunicação.

Fomentar o desenvolvimento das atividades através de atendimentos locais estaduais, nacionais e da iniciativa privada.

Realizar capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com o turismo, a cultura e a comunicação.

Implantar as políticas governamentais do município, do estado e da união nos setores do turismo e da cultura.

PLANEJAMENTO

COORDENAÇÃO E SUPORTE DO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO COM AS DIVERSAS ESFERAS DO GOVERNO.

DECRETO: 3004.01/2025 30/04/2025

30/04/2025

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE, NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, [...]

DECRETO: 240401/2025 24/04/2025

24/04/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA EFICÁCIA DA LEI Nº 2.083, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 QUE INSTITU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS (REFIS 2025) E DE INCENTIVO À A [...]

DECRETO: 1604.04/2025 16/04/2025

16/04/2025

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE, NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, [...]

PORTARIA: 16.0401/2025 16/04/2025

16/04/2025

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA A CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL [...]

DECRETO: 170301/2025 17/03/2025

17/03/2025

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 003/2025 13/03/2025

13/03/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DO EDITAL 03/2025/SMTC/ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 280201/2025 28/02/2025

28/02/2025

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE NOS DIAS 03 A 05 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 02/2025 24/02/2025

24/02/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DO EDITAL 02/2025/SMTC/ACARAÚ-CE.

PORTARIA: 180201/2025 18/02/2025

18/02/2025

NOMEIA O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 170201/2025 17/02/2025

17/02/2025

NOMEIA OS FISCAIS DE CONTRATOS, NOS TERMOS DA LEI DE LICITAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2090/2025 17/02/2025

17/02/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM NOME OFICIAL, INDICADA NO MAPA OFICIAL SOB O NÚMERO SDO 342, EXISTENTE NO BAIRRO MORADA NOVA, COMO RUA JOSÉ DOMINGUES DE VASCONCELOS, E [...]

LEI MUNICIPAL: 2088/2025 17/02/2025

17/02/2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 2.063 DE 05/11/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2089/2025 17/02/2025

17/02/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM NOME OFICIAL, INDICADA NO MAPA OFICIAL SOB O NÚMERO SDO 390, EXISTENTE NO BAIRRO SÃO FELIPE, COMO RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, E D [...]

DECRETO: 1302/2025 14/02/2025

14/02/2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVID [...]

PORTARIA: 001/2025 14/02/2025

14/02/2025

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA DO EDITAL DE APOIO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ACARAÚ FOLIA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2087/2025 10/02/2025

10/02/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2086/2025 10/02/2025

10/02/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM NOME OFICIAL, INDICADA NO MAPA OFICIAL SOB O NÚMERO SDO 389, EXISTENTE NO BAIRRO MONSENHOR EDSON MAGALHÃES, COMO RUA MANOEL OSVALDO DA S [...]

LEI MUNICIPAL: 2084/2025 04/02/2025

04/02/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2085/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ, ESTADO DO CEARÁ, [...]

LEI MUNICIPAL: 2083/2025 28/01/2025

28/01/2025

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS (REFIS 2025) E DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DE SUJEITOS PASSIVOS NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]

LEI MUNICIPAL: 2080/2025 28/01/2025

28/01/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ARANAÚ, NO EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2082/2025 28/01/2025

28/01/2025

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO DE ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2079/2025 28/01/2025

28/01/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ACARAÚ – APAE, NO EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2081/2025 28/01/2025

28/01/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O TIRO DE GUERRA – TG/10/018 – 10ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO 2025, NOS TERMOS DO PACTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO COM O [...]

LEI MUNICIPAL: 2078/2025 28/01/2025

28/01/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, A INSTITUIÇÃO DO NOVO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 2074/2025 22/01/2025

22/01/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO EXERCÍCIO [...]

LEI MUNICIPAL: 2075/2025 22/01/2025

22/01/2025

FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 2076/2025 22/01/2025

22/01/2025

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO EXERCÍC [...]

LEI MUNICIPAL: 2077/2025 22/01/2025

22/01/2025

REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS INSPETORES SANITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 150101/2025 15/01/2025

15/01/2025

DISPÕE SOBRE A FORMA E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H. NAS SEXTAS-FEIRAS DAS 8H ÀS 14H.

ATRAVES DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE ACARAÚ; END: RUA MAJOR COELHO,185 OU PELO TEL: 88 9610-6664 (WATSAPP).

AS CRECHES ATEDEM CRIANÇAS DE 6 MESES A 4 ANOS DE IDADE COMPLETOS DEPOIS DO DIA 31 DE MARÇO.

NO SETOR DE TRIBUTOS, LOCALIZADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE. RUA: MAJOR COELHO, 185, CENTRO. CEP: 62580.000.

OS MEDICAMENTOS SÃO OFEERTADOS NOS POSTOS DE SAÚDE E PELA CAF (CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO), SUA RETIRADA ACONTECE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RECEITUÁRIO MÉDICO E CARTÃO NACIONAL DP SUS.

OS SERVIÇOS PODEM SER SOLICITADOS, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, RUA: MAJOR COELHO, 185, CENTRO. CEP: 62580.000.

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