Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: AG 1955-0 C 71143-2
Número do instrumento: 1166124
Vigência: 01/12/2023
Data da publicação: 14/06/2021
Data da celebração: 07/06/2021
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ
Responsável: ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO
Informações do objeto
Pavimentação Asfáltica da Estrada que Liga as Localidades de Bahia à Lagoa dos Carneiros em Acaraú/CE.
Justificativa
Pavimentação Asfáltica da Estrada que Liga as Localidades de Bahia à Lagoa dos Carneiros em Acaraú/CE.
DATA: 12/12/2023 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 10/10/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
DATA: 07/06/2021 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 12/07/2021 | 171.170,82 | 23/07/2021 | 500.000,00 |
| 02/12/2021 | 171.170,82 | 19/10/2021 | 500.000,00 |
| 17/02/2022 | 171.170,81 | 28/10/2021 | 283.333,33 |
| 0,00 | 16/12/2021 | 1.216.666,67 | |
| 0,00 | 29/03/2022 | 1.000.000,00 | |
| 0,00 | 03/06/2022 | 350.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| I | aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; |
| I | Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convénio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de inicio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. |
| II | Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART. RRT ou. quando aplicável. TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; |
| II | transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; |
| III | Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; |
| III | prorrogar de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; |
| IV | Assegurar, na sua inlegralidadc. a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; |
| IV | orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; |
| IX | analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; |
| IX | instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| IX | realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; |
| V | Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; |
| V | dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119. de 28/12/2012 e alterações; |
| VI | encaminhar o extrato deste Convénio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; |
| VI | Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; |
| VII | dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119. de 28/12/2012 e alterações; |
| VII | Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; |
| VIII | designar os responsáveis pelo acompanhamento c pela fiscalização deste Convênio; |
| VIII | submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; |
| X | compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; |
| XI | promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; |
| XII | disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, dc 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; |
| XIII | movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; |
| XIV | não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; |
| XIX | inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; |
| XV | aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados cm títulos públicos; |
| XVI | promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; |
| XVII | atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131. de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175. dc 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. |
| XVIII | utilizar o pregão, prefcrencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; |
| XX | restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; |
| XXI | devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; |
| XXII | manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; |
| XXIII | propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; |
| XXIV | assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; |
| XXIX | apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; |
| XXV | manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, dc 28/09/2018, e suas alterações; |
| XXVI | manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas c equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; |
| XXVII | responsabilizar-se por todos os ónus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; |
| XXVIII | responsabilizar-se por todos os ónus e litigios de natureza trabalhista e previdcnciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; |
| XXX | a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; |
| XXXI | designar preposto para este Convénio; |
| XXXII | Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicação no mercado financeiro. |
| XXXIII | Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamcnte, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, por meio de sistema informatizado próprio. |
| XXXIV | A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere. |