Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 0004/2021 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: AG 1955-0 C 71142-4

Número do instrumento: 1163539

Vigência: 03/05/2024

Data da publicação: 19/05/2021

Data da celebração: 07/05/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ

Responsável: ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO

CONTRAPARTIDA
R$ 210.790,90
TRANSFERÊNCIA
R$ 4.000.000,00
PACTUADA
R$ 4.210.790,90

Informações do objeto

Pavimentação Asfáltica em Diversas Ruas no Município de Acaraú/CE.

Justificativa

Pavimentação Asfáltica em Diversas Ruas no Município de Acaraú/CE.

Informações do andamento
  • DATA: 04/06/2024 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 12/12/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

  • DATA: 10/10/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

  • DATA: 07/05/2021 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
22/07/2021 CONTRATO ORIGINAL 202107.22/001 2021 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 4.010.324,10
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
09/11/2023 ADITIVO DE PRAZO 5º ADITIVO 2021.07.22/001 2023 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 0,00
13/04/2023 ADITIVO DE PRAZO 4º ADITIVO 202107.22/001 2023 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 4.421.683,72
14/12/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO ADITIVO 202107.22/001 2022 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 4.421.683,72
06/09/2022 ADITIVO DE PRAZO 3º ADITIVO 202107.22/001 2022 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 4.221.216,92
08/03/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO ADITIVO 202107.22/001 2022 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 4.221.216,92
17/02/2022 ADITIVO DE PRAZO 1º ADITIVO 202107.22/001 2022 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 4.010.324,10
28/07/2021 ADITIVO POR DIVERSAS ALTERAÇÕES DE CONTRATOS 1º ADITIVO - 202107.22/001 2021 CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA 4.010.324,10
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
30/06/2021 69.063,63 02/06/2021 200.000,00
02/12/2021 69.063,63 28/07/2021 400.000,00
02/03/2022 66.505,73 19/10/2021 500.000,00
0,00 28/10/2021 250.000,00
0,00 06/12/2021 1.350.000,00
0,00 18/03/2022 500.000,00
0,00 29/03/2022 500.000,00
0,00 09/06/2022 188.026,85
Obrigações
Titulo Descrição
I aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio;
I Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano dc aplicação dos recursos financeiros, o cronograma dc desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho.
II transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento;
II Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou. quando aplicável, TRT da prestação dc serviços dc fiscalização a serem realizados:
III prorrogar “de oficio” a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado;
III Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
IV orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento;
IV Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
IX realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119. de 28/12/2012 e alterações;
IX instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 c alterações.
IX analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE;
V dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119. de 28/12/2012 e alterações;
V Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos:
VI encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial;
VI Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
VII dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119. de 28/12/2012 e alterações;
VII Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
VIII designar os responsáveis pelo acompanhamento c pela fiscalização deste Convênio;
VIII submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias;
X compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso;
XI promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento;
XII disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 c alterações, c na Lei Ordinária Estadual n° 15.175. dc 28/06/2012;
XIII movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores;
XIV não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos dc aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
XIX inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convénio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes;
XV aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou cm fundos dc aplicação lastreados em títulos públicos;
XVI promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666. dc 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais cm vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade;
XVII atender, nas contratações e aquisições dc bens c serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, dc 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, dc 28/06/2012. bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência.
XVIII utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, dc 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089. de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada:
XX restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão;
XXI devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso;
XXII manter-se adimplente e cm situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio;
XXIII propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões;
XXIV assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria;
XXIX apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo;
XXV manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações:
XXVI manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio;
XXVII responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
XXVIII responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio;
XXX a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio;
XXXI designar preposto para este Convênio;
XXXII Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo conccdcntc, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicação no mercado financeiro.
XXXIII Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
XXXIV A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias após o termino da vigência do convênio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
2m ADITIVO - PRORROGACAO DE PRAZO PDF 447KB
3m ADITIVO - ACRESCIMO PDF 851KB
4m ADITIVO - PRORROGACAO DE PRAZO PDF 365KB
APOSTILAMENTO PARA ADEQUACAO DAS FONTES DE RECURSOS PDF 73KB
INTEGRA DO CONVENIO PDF 12MB
PLANO DE TRABALHO PDF 1MB
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVENIO PDF 282KB
   

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