Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2026
Data da
ratificação:
30/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2026
Valor estimado: R$
603.170,04 (seiscentos e três mil, cento e setenta REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DOS EQUIPAMENTOS DA CME - CENTRO DE MATERIAL ESTERELIZADO DO HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ACARAÚ/CE - HTOA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA ESTERELIZAÇÃO, SOB DEMANDA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente SAID MED SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de
licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços
praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo
inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a
contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4 do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ le, 2e e 3S deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente SAID MED SERVIÇOS E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF Ne
16.970.243/0001-92, com o valor de R$ R$ 603.170,04 (seiscentos e três mil, cento
e setenta reais e quatro centavos), reflete o verdadeiro exercício da
discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da
conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores
envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74, I da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.