Novo Decreto Municipal prorroga Isolamento Rígido e restringe número de clientes em atendimento simultâneo nos comércios essenciais. Vale salientar que permanecem fechados todos os outros estabelecimento, inclusive suspensas as atividades de todos os Mercados Públicos do Município de Acaraú, tudo em atendimento ao estabelecido pelo Governo do Estado do Ceará
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2020 QUE INSTITUI ABONO EXTRAORDINÁRIO A SERVIDORES QUE TRABALHAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governo Municipal de Acaraú, através do Decreto 22052020/01, de 22 de maio de 2020, prorroga Isolamento Rígido até 31 de maio e suspende atividades nos Mercados Públicos no período de 25 a 29 de maio.
DISPÕE SOBRE O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID 19, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras e sobre a organização para atendimentos bancários, lotéricas e estabelecimentos privados no âmbito do município do Acaraú, e dá outras providências.
O Governo Municipal de Acaraú, pelo decreto 01052020/01, prorrogou por mais 30 dias as medidas de isolamento e prevenção ao coronavírus
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PRORROGA O FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTENSIFICA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS VIA E-MAIL NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME O ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO DE ACARAÚ PARA CONTENÇÃO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO DO PERÍODO ENTRE OS DIAS 30 DE MARÇO E 03 DE ABRIL DE 2020 NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO DO PERÍODO ENTRE OS DIAS 23 E 27 DE MARÇO DE 2020 NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS.