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Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
LEI 1809/2019 | 13/08/2019 | LEI |
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DEFINIR AS POLITICAS DE FINANCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SUAS AÇÕES COM A PREVIA APROVAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ALÉM DE SUPERVISIONAR A REALIZAÇÃO DOS APORTES E DAS APLICAÇÕES DE SEUS RECURSOS, ALÉM DE: I - PROPOR NORMAS, PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA A GESTÃO DO FUNDO; II - ELABORAR PROPOSTA DE PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEMA; III - ELABORAR E PUBLICAR OS EDITAIS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS PELO FUNDEMA; IV - AVALIAR OS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS APRESENTADOS, OPINANDO SOBRE A SUA VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA, PODENDO OUVIR OS SETORES COMPETENTES DA MUNICIPALIDADE OU DESIGNAR UMA COMISSÃO AUXILIAR DE AVALIAÇÃO; V - ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS, DEVENDO DESIGNAR UMA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OU DESIGNAR O SETOR COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE PARA LHE DAR SUPORTE; VI - PRESTAR CONTAS DA GESTÃO DO FUNDEMA, NA FORMA DE LEGISLAÇÃO VIGENTE; VII - ENCAMINHAR RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDA NO EXERCICIO; VIII - OUTRAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM DESTINADAS.