Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
12/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
12/05/2023
Data da
ratificação:
12/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/05/2023
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA UTILIDADE PUBLICA COM FINALIDADE NA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS "CASTRAMÓVEL PET", PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha ficou com a empresa ANCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA ME,
inscrita no CNPJ n9 02.027.991/0001-21, por ser empresa detém a EXCLUSIVIDADE de edição,
distribuição e comercialização, em todo o território nacional, conforme CERTIDÃO DE
EXCLUSIVIDADE apresentado. Desta forma, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei de Licitações n9
8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é INEXIGÍVEL. Atesta que está se trata de indústria
exclusiva no Estado do Ceará, na linha de montagem VEÍCULOS ESPECIAIS PARA ATENDIMENTO AO
PUBLICO (unidades moveis médicas, clinicas, laboratoriais, odontológicas, culturais, veterinárias, de
controles e atendimentos em geral, jurídicas, prisionais e educacionais), restando como autorizada a distribuir e comercializar. Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ.-89, análogo ao caso em exame, deixou
consignado:
"Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada
na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um
fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das
inexigibilidade de licitação ( art. 25, I, da Lei n& 8.666, de 21 de junho de
1993)." (DOU de 17.11.96, p. 18.465)
Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini:
"É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo
obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular." (Direito
Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316).
Justificativa do preço
O valor total para o fornecimento EQUIPAMENTO SANITARIO, para atendimento a castração de
animais com valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme proposta apresentada
pela empresa e devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de SAÚDE em favor da empresa
ANCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº
02.027.991/0001-21, que se configura como fornecedor exclusivo do objeto, sendo que os preços
apresentados são equitativos aos realizados pela empresa no mercado, seja para particulares.
Fundamentação legal
Art.25, inciso I da Lei n9 8.666/93 e suas alterações