Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
01/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/03/2023
Data da
ratificação:
01/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
01/03/2023
Valor estimado: R$
17.064.910,03 (dezessete milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e dez REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS PARA OBTENÇÃO DE INCREMENTO DE RECEITAS CONSTITUCIONAIS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL, EM VIRTUDE DA AFETAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE NA PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL DE LAVRA MARÍTIMA, ESTANDO INSERIDO NA ZONA PRINCIPAL DA PRODUÇÃO CONTINENTAL DA BACIA CEARENSE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após análise de toda a documentação apresentada pelo escritório BORGES E GOMES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ n° 28.599.431/0001-35, incluindo proposta jurídica, estudo técnico e documentos comprobatórios, foi demonstrada a especialização técnico-profissional necessária para a realização da contratação por via de inexigibilidade, uma vez que este atende o requisito técnico para o enquadramento dessa modalidade de contratação administrativa, pois conforme já destacado, no art. 25 da Lei 8.666/93, para a viabilidade da "inexigibilidade de licitação", faz-se necessário demonstrar que a contratação atende ao requisito de serviço técnico de natureza singular, que corresponde ao patrocínio de causa judicial, vide art. 13, inciso V, da mesma lei.
Justificativa do preço
De acordo com pesquisa de preço realizada pelo setor de compras dessa prefeitura, constatou-se a vantajosidade econômica do percentual de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios apresentados na proposta da proponente, pois, pela média percentual de honorários exigidos em contratações anteriores desse mesmo escritório jurídico no Estado do Ceará, verificou-se que a proposta oferecida a este município está com percentual inferior à média auferia na pesquisa de preços, qual seja de 18% (dezoito por cento). Logo, a proposta oferecida ao município de ACARAÚ pela sociedade advocatícia BORGES E GOMES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n° 28.599.431/0001-35 não possui distorção do preço de mercado usualmente
aplicado em demandas judiciais similares. Deste modo, confirma-se a regularidade e consequente justificativa da
contratação pretendida.
Fundamentação legal
art. 25, inciso II c/c art 13, inciso V, ambos da Lei n° 8666/93