Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/02/2020
Data da divulgação do
extrato:
07/02/2020
Data da
ratificação:
07/02/2020
Data da divulgação da
ratificação:
07/02/2020
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO MUNICIPIO DE ACARAÚ, COM APRESENTAÇÃO DA ARTISTA JANAÍNA ALVES, A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2020.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO MUNICIPIO DE ACARAÚ, COM APRESENTAÇÃO DA ARTISTA JANAÍNA ALVES, A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2020, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha do supracitado Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado na Região Nordeste, bem como pelo estilo musical forró. Acrescente-se ainda que a artista Janaína Alves além de possuir vários CDs gravados, ainda é uma dos Artistas dentro do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação do referido Artista importa na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos em 3 (três) parcelas, a primeira no dia 20 de fevereiro de 2020, no valor de no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a segunda no dia 10 de março de 2020 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a terceira no dia 10 de abril de 2020, R$ 10.000,00 (dez mil reais) no ato da assinatura do Contrato. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do tesouro Municipal de Acaraú.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.