Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
06/04/2020
Data da
ratificação:
06/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
06/04/2020
Valor estimado: R$
15.900,00 (quinze mil, novecentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação emergencial se encontra devidamente justificada pela urgência da contratação do objeto em questão, dado pelo enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, garantindo melhor atendimento, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário.
A emergência de saúde pública reclama providência ágeis para atendimento a necessidade de contratações urgentes para enfretamento da pandemia, sendo então essa modalidade é a que melhor se coaduna com o planejamento institucional rápido e urgente, onde benefícios resultantes desta contratação, espera-se melhor atender às demandas da sociedade junto a Secretaria de Saúde de modo a atender e enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Não se podendo aguardar maiores prazos para contratação de serviços em tela, posto que se causará prejuízo incomensurável a população junto ao município, que se encontra em estado de emergência, assim como todo o país, e ainda o interesse público só será atendido satisfatoriamente se a Secretaria de Saúde locar as ambulâncias requisitadas evitando, assim, mais sofrimento para a população carente.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresas a seguir citada, foi por ela ser as que cotava o menor preço compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente dispensa será com fulcro no Art. 4°, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Medida Provisória n° 926/2020 de 20 de março de 2020.