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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 0305.02/2024-INEX - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 03/05/2024
Data da divulgação do extrato: 03/05/2024
Data da ratificação: 28/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 28/05/2024
Valor estimado: R$ 418.890,39 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa REAIS e trinta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS PELA CONTRATADA EM FAVOR DA CONTRATANTE PARA A RECUPERAÇÃO DE VERBAS DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO AO ENTE MUNICIPAL, ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS E PROPOSITURA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A FIM DE RECUPERAÇÃO DE VERBAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n” 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4” do art. 23 da Lei n” 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF N° 04.060.148/0001-72, com o valor de R$ R$ 418.890,39 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa reais e trinta e nove centavos), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74, III, e da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PAULO COSTA SANTOS
Responsável pela Informação ANA MARIA NASCIMENTO MELO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO WESLEY DE VASCONCELOS SILVEIRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO FONTENELE FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA ANTONIO EDSON BRANDÃO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 04.060.148/0001-72 VENCEDOR 418.890,39
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 9MB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 1MB
PARECER JURÍDICO PDF 6MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 925KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 932KB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 878KB
PROPOSTA DE PREÇOS - THALES CATUNDA PDF 8MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/05/2024 CONTRATO ORIGINAL 202405280001 2024 THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 418.890,39 28/05/2024
28/05/2025
VIGENTE

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