29/03/2021
RECONHECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE AS IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E OS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.