22/04/2019
ESTABELECE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.048/2000 E DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), OS IDOSOS, AS GESTANTES, AS LACTANTES, AS PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO, OS OBESOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.