21/06/2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.