30/12/2002
Regulamenta a instituição e cobrança da Contribuição de Iluminação Pública criada pelo Art. 1º da Emenda Constitucional nº 39 de 19 de Dezembro de 2002, que inseriu no texto permanente da Constituição Federal o art. 149ª que determina a instituição e a cobrança do refrido tributo, pelo Distrito Federal e pelo Município, e adota outras providências.