02/12/2005
REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO - CIP, CRIADA PELO ARTIGO 1° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSERIU NO TEXTO PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O ART. 149-A, QUE DETERMINA A INSTITUIÇÃO E A COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO, PELO DISTRITO FEDERAL E PELO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PREVIDENCIAS.