19/12/2013
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES À PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOMEADOS PARA CARGOS DE CONFIANÇA OU DE CARREIRA QUE OCUPEM FUNÇÕES HIERÁRQUICAS.