O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRCPC), órgão criado através da Resolução n. 12/2023 do Conselho Municipal dos Direitos das Criança e dos Adolescentes ( CMDCA) torna público o PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, NOS PARÂMETROS DA LEI FEDERAL DE N.o 13.431/2017 E OUTRAS NORMATIVAS NACIONAIS ACARAÚ-CE e FLUXO DE ATENDIMENTO.
O referido Protocolo de Atendimento foi construído coletivamente pelo Sistema de Garantia de Direitos e aprovado pelo CMDCA, sendo norteado pelos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA, Lei Federal no 13.431/2017 e Decreto no 9.603/2018, sem prejuízo ao estabelecido em outras normas nacionais e internacionais de proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes.