Ambiental checklist

CHECKLIST AMBIENTAL

Limpar Clique aqui para imprimir o checklist

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

CÓPIA DA PUBLICAÇÃO EM JORNAL

MODELO DE PUBLICAÇÃO: ___NOME DO INTERESSADO/RAZÃO SOCIAL___ torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA __(1), referente às atividades de_(2). Empreendimento situado na Rua __(3), N°_, Bairro/Distrito: _____, no município de Acaraú - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMMA.

(1) Incluir o tipo de licença/ autorização ambiental dos termos do Art. 4 da Resolução da COMAR Nº1/2014;

(2) Incluir atividade objeto do licenciamento;

(3) Incluir o endereço completo do empreendimento a ser licenciado/ autorizado.

A obrigatoriedade do licenciamento junto ao órgão ambiental está expressa na Lei federal nº 6.938, no decreto federal nº 99.274 e na Lei Estadual nº 11.411;

A publicação poderá ser realizada em qualquer jornal de circulação local.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO PARA PESSOA JURÍDICA

Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado e Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo, bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado, portaria de nomeação do (s) dirigente (s) do órgão (ou ata de posse), documento de identificação do (s) dirigente (s) e lei de criação do órgão atualizada.

Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança e a documentação do antigo e do novo titular da licença. Vale ressaltar que, quando se tratar de licença de operação (LO), licença simplificada (LS) ou licença de instalação e operação (LIO), o CNPJ e contrato social (ou estatuto social ou requerimento de empresário individual) devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO PARA PESSOA FÍSICA

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc.).

Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade.

DOCUMENTAÇÃO DO PROCURADOR (SE HOUVER)

Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO

Certidão atualizada, emitida até no máximo noventa (90) dias. Vale ressaltar que, caso a certidão seja positiva, é necessário se deslocar ao setor de tributos da Prefeitura Municipal de Acaraú para solicitar a regularização da situação e obter o efeito negativo. Email do setor de tributos: tributos@acarau.ce.gov.br ou tributosacarau@gmail.com

Acesse aqui para emitir sua CND online: https://servicos2.speedgov.com.br/acarau

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Documento expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito).
Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.

Caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; OU Contrato de concessão vigente; OU Termo de cessão de uso acompanhado da publicação do extrato em Diário Oficial; OU Título de domínio; OU Doação pública ou privada (ato de doação); OU Usucapião judicial (apresentar sentença transitada em julgado); OU Escritura de direitos hereditários.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido
apresentado, favor apresentar a cópia.

OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro):
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
§ 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
§ 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
§ 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.
§ 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA

CÓPIA DA LICENÇA PRÉVIA

MEMORIAL DESCRITIVO

Concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, equipamentos, geração e destino dos resíduos e efluentes da atividade proposta, localização, acessos, processo construtivo, informações sobre emissões atmosféricas e sonoras e outros aspectos relevantes. 1) Descrição do sistema de abastecimento de água indicando a fonte de captação de água bruta e o tipo de tratamento a ser empregado (se for o caso); 2) Descrição do sistema de esgotamento sanitário indicando o tratamento a ser empregado e a destinação final.

Em relação as Vias de Acesso: 1) Forneça uma descrição detalhada das principais vias de acesso ao local do empreendimento, partindo do ponto inicial: Praça do Centenário, Rua Coronel Sales, 362-486, Centro, Acaraú, CE, 62580-000. 2) Instruções de Rotas: Descreva as rotas a serem seguidas, incluindo ruas, avenidas e pontos de referência importantes.

Em caso de extração mineral, descrever detalhadamente o empreendimento, citar a localização com croquis de acesso; área total do empreendimento, área a ser explorada dimensionando a área das frentes de lavra (área bloqueada para mineração); infraestrutura existente e a que será implantada (escritório, guarita, galpões, etc); citar maquinários e
equipamentos (tratores, britadores, etc), metodologia e/ou método de produção e de controle das emissões e outros aspectos e/ou informações relevantes para a análise ambiental.

COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES DA LICENÇA PRÉVIA

Segue um modelo para ajudar na elaboração do documento solicitado. Lembramos que este documento é apenas uma sugestão, e sua estrutura pode ser ajustada conforme as necessidades específicas de cada caso.


Segue o link para acesso ao modelo:
https://drive.google.com/file/d/1idB5LltiRbwIqaluxe89nb6LcMb6tEHP/view?usp=sharing

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada (em coordenadas UTM) DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

A planta georreferenciada deve ser assinado pelo técnico responsável por sua confecção.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço;
deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART.

O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

SHAPEFILE E ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH

Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente.

O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul.

Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são:

Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas)
Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear)
Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro.

Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

OBSERVAÇÃO

PARA DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM O SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

E-mail: deliasemmaacarau@gmail.com e Telefone WhatsApp: (88) 997397712

O PAGAMENTO DA TAXA NÃO GARANTE O DEFERIMENTO DO PROCESSO

O pagamento da taxa é referente às custas de análise do processo, e não garante que o mesmo será deferido. O deferimento do processo será dependente do atendimento à legislação ambiental municipal, estadual e federal e das diretrizes de uso e ocupação do solo, objeto de análise técnica.

PRÉVIA ANALISE DA GESTÃO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA (ICMBIO)

Empreendimento localizado dentro da zona de amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara - PNJ serão submetidos a prévia analise da gestão do parque (ICMBIO), onde o processo terá seguimento após parecer do órgão em questão.

ANÁLISE DOCUMENTAL

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

As etapas do processo de licenciamento ambiental encontram-se descritas no site da Prefeitura Municipal de Acaraú, na aba de Serviços (licenciamento ambiental). As etapas pertinentes serão informadas por meio de WhatsApp ou e-mail. Salientamos que é de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do processo e dos prazos estabelecidos pela SEMMA.

INDEFERIMENTO DO PROCESSO

Acarretará INDEFERIMENTO e consequente ARQUIVAMENTO o processo emque o requerente:

- Protocolar requerimento sem a documentação mínima exigida no checklist, salvo autorizado por este Órgão;
- Não atender, injustificadamente, à notificação de pendências dentro do prazo adotado;
- Não atender à notificação ou anexar documentos incompletos ou em desacordo coma legislação vigente;
- Protocolar processo indicando o serviço de licenciamento incorreto ou sem objeto.

DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

Para o desarquivamento do processo o requerente deverá solicitar este serviço no setor de protocolo. O deferimento da solicitação de desarquivamento se dará com base nos seguintes critérios:

- Em até 06 (seis) meses da data do arquivamento do processo ou da data de vistoria realizada no empreendimento, quando aplicável;
- O requerente deverá informar o número do processo para que seja analisado o desarquivamento;
- No processo de desarquivamento deverão ser anexadas todas as pendências solicitadas corretamente às quais deram origem ao indeferimento/arquivamento.
- Taxa de análise do serviço.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Município Verde - 2022-2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024