O prazo para o parcelamento vai até 28 de abril
O Governo Municipal de Acaraú, sancionou a Lei nº 2083/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025.
O programa tem como objetivo oferecer condições especiais para que os contribuintes regularizem seus débitos junto ao município, abrangendo impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2024. Com isso, possibilitando a quitação com descontos e facilidades de pagamento.
CONDIÇÕES E DESCONTOS
A Lei do REFIS 2025 prevê descontos de até 100% sobre juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento único à vista. Já para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:
100% de desconto em multa e juros - pagamento à vista
80% de desconto em multa e juros - em até 2 parcelas
70% de desconto em multa e juros - em até 3 parcelas
60% de desconto em multa e juros - em até 4 parcelas
50% de desconto em multa e juros - em até 5 parcelas
40% de desconto em multa e juros - em até 6 parcelas
O valor mínimo das parcelas será de R$ 99,80 para pessoas físicas e R$ 99,80 até 399,20 para pessoas jurídicas. Contribuintes que já possuem débitos parcelados em programas de parcelamentos anteriores também poderão aderir ao REFIS 2025.
Mais informações sobre o REFIS 2025, dirigir-se a Secretaria de Administração de Finanças - Setor de Tributos.